O juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, emitiu sentença, na terça-feira (24), extinguindo a ação da empresa M Construções e Serviços LTDA, que questionava o ato da Comissão de Licitação do Município de Arapiraca que a inabilitava da concorrência e, ao mesmo tempo, declarava a Ciano Soluções Ambientais vencedora da licitação para a coleta de lixo na cidade.
A Comissão de Licitação do Município de Arapiraca habilitou somente a empresa Ciano Soluções Ambientais LTDA porque, na análise documental, a empresa M Construções não atendia aos requisitos do edital, por não ter comprovado qualificação econômico-financeira.
Na sentença, o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos acolheu a tese do Município de Arapiraca. “Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, revogando a decisão liminar”, destacou o magistrado.
Fonte: Processo nº 0704014-09.2022.8.02.0058.
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