O juiz André Gêda Peixoto Melo, da Vara Única de Maravilha, decidiu que o réu Edvaldo dos Santos, vulgo Santinho, deve ir a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estupro de vulnerável, contra a vítima Ana Beatriz Rodrigues Rocha, que tinha seis anos, em agosto de 2020.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça contra a decisão de pronúncia, proferida na terça-feira (9). A acusação diz que na madrugada do dia 6 de agosto do ano passado, Edvaldo ingeria bebidas alcoólicas na casa da vítima, onde também se encontravam, na ocasião, mãe e irmã da criança.
Ana Beatriz teria então sido conduzida por Edvaldo para a residência dele. O réu praticou conjunção carnal com a criança, conforme indica laudo pericial. Na sequência, teria estrangulado a vítima e colocado o corpo em um saco, que foi escondido no telhado da casa, e encontrado no local posteriormente pela Polícia.
À Polícia, Edvaldo confessou o crime, mas posteriormente, em depoimento à Vara de Maravilha, alegou que não se lembra de nada porque estava bêbado e havia usado crack.
O juiz considerou que há no processo indícios de materialidade do fato e autoria do réu, inclusive com as qualificadoras por uso de meio cruel e pelo fato de o homícidio ter sido cometido, supostamente, para ocultar outro crime, no caso, o estupro.
"Havendo indícios de que o réu teria escolhido causar sofrimento excessivo à vítima, o que configuraria, em tese, até mesmo o delito autônomo de tortura, caso não fosse meio empregado para crime mais grave (homicídio), é imperiosa a manifestação do júri popular quanto a esta qualificadora", diz a sentença.
A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado. Não há data marcada para a realização do julgamento popular.
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