03/12/2015 15:03:23
Justiça
Câmara Criminal mantém condenação de acusado de agredir esposa
James Conceição da Silva foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, pela agressão praticada, em União dos Palmares
AssessoriaCâmara Criminal mantém condenação de acusado de agredir esposa
Todo SegundoDa Assessoria

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ negaram, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira, o pedido de absolvição interposto por James Conceição da Silva, condenado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares à pena de três meses de detenção pela agressão praticada contra sua esposa.

O crime foi praticado no Conjunto Nova Esperança, em União dos Palmares, o dia 11 de julho de 2014, quando o denunciado agrediu fisicamente sua companheira, na casa de sua genitora. De acordo com a denúncia do Ministério Público, quando a ex-sogra servia o almoço à filha, esta foi surpreendida com um murro desferido pelo acusado, por supostamente não ter dado atenção às palavras dele.

Após o trâmite do processo, o magistrado de primeiro grau julgou procedente a denúncia e o condenou à pena de três meses de detenção, em regime aberto, dando-lhe o direito de apelar em liberdade. Irresignado, o réu interpôs recurso negando a agressão e dizendo que a prova da acusação era insuficiente.

Instada a se pronunciar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso e pela manutenção da sentença condenatória em todos os seus termos. “A materialidade do delito ficou comprovada por meio da comunicação da ocorrência policial, do termo de declarações , do laudo do exame de corpo de delito e da prova oral”, afirmou o relator João Luiz Azevedo Lessa.

Em Juízo, o réu negou os fatos. Declarou que levantou a mão, que a vítima segurou a mão do depoente e, quando ele empurrou, a mão acabou atingindo o rosto dela. Por sua vez, a vítima corroborou suas declarações prestadas na fase extrajudicial, “apesar de ter tentado amenizar a agressão sofrida”, após ter apaziguado os ânimos entre o casal.

“Diferente do que alega a defesa, a versão da vítima é coerente e harmônica com as declarações prestadas na fase extraprocessual e, dessa forma, merece credibilidade para embasar o decreto condenatório”, fundamenta o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, ao negar provimento ao recurso interposto pelo acusado da agressão.

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