02/03/2016 15:02:51
Justiça
Americanas terá que indenizar cliente por falta de assistência técnica
Após 20 dias de comprado, multiprocessador adquirido na loja apresentou defeito e não foi consertado dentro do prazo estabelecido
DivulgaçãoAmericanas terá que indenizar cliente por falta de assistência técnica
Todo SegundoDa Assessoria

O juiz John Silas da Silva, que responde pela Comarca de Cacimbinhas, condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que não recebeu assistência técnica adequada após produto adquirido na loja apresentar defeito. A decisão, que admite recurso, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (2).

A consumidora ingressou com ação na Justiça alegando que comprou um multiprocessador no dia 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 199,89, junto às Lojas Americanas, e que adquiriu, no momento da compra, garantia estendida, serviço que asseguraria possíveis reparos no equipamento até o 18 de dezembro de 2015.

Segundo a cliente, com apenas 20 dias após a compra, o produto apresentou defeito, e ela procurou a loja, sendo informada de que deveria levar o equipamento à assistência técnica autorizada, no dia 3 de janeiro de 2014. A orientação foi atendida, tendo a assistência dado o prazo de 30 dias para a devolução do aparelho. Contudo, depois de 45 dias, o reparo ainda não havia sido feito, o que levou a consumidora a acionar a Justiça.

Em sua defesa, a Americanas alegou ausência de provas, sustentando a ilegibilidade da nota fiscal apresentada pela consumidora, bem como falta de comprovação de entrada do produto na assistência técnica. Esse, no entanto, não foi o entendimento do magistrado, que reconheceu a veracidade dos documentos apresentados pela autora do processo.

”O produto apresentou defeito no prazo da garantia estendida, o que impossibilitou o consumidor de usar o bem adquirido. Tal impasse não foi solucionado por nenhuma das empresas. Ficou demonstrada a total falta de compromisso das empresas com os princípios básicos dos contratos, como o da boa fé, da transparência, do dever de informação e confiança”, fundamentou o magistrado, que também condenou a loja ao pagamento de R$ 224,72, por danos materiais.

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