Da Assessoria
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou liberdade a Ednaldo José Gomes Correia Júnior, acusado de integrar quadrilha que atuava no tráfico de drogas. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10), teve relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Ednaldo Correia era o mentor das ações do grupo e contactava pessoas para realizar o transporte e a distribuição dos entorpecentes. O esquema foi descoberto por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
O réu encontra-se preso desde outubro do ano passado. Alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, no TJ/AL.
A Câmara Criminal, no entanto, manteve a prisão do acusado. Segundo o relator do processo, a segregação do réu se baseou em fatos concretos. O desembargador afirmou ainda que o caso é complexo, apresentando pluralidade de réus, advogados distintos e, ao menos, 11 testemunhas.
“Na situação trazida à análise, o que se observa é a necessidade de ponderação entre o direito individual à liberdade e o interesse público, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem e a segurança da sociedade, com base em dados concretos apresentados nos autos que demonstram não ser recomendável a recondução do paciente ao convívio social”, afirmou João Luiz Azevedo Lessa.
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