O juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió, condenou o réu Valter Silva dos Santos a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de roubo praticado contra uma motorista, em agosto de 2014, na Capital. O réu não poderá recorrer em liberdade por ser reincidente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).
Segundo os autos, a vítima estava estacionando próximo à casa de sua sogra quando Valter se aproximou e encostou um objeto em seu pescoço, ameaçando-a e tentando pegar, à força, a aliança, o celular e uma corrente da vítima.
A mulher ainda entregou cerca de R$ 1.200,00, mas o réu não teria ficado satisfeito, pedindo a ela outro celular. Valter ainda empurrou várias vezes a vítima para dentro do carro, dizendo que levaria o veículo e que a levaria com ele, além de ameaçá-la de morte diversas vezes.
O réu fugiu, mas foi encontrado pela Polícia Militar pouco tempo depois, na Praia da Avenida, por meio do dispositivo de rastreamento do celular roubado. Na delegacia, a vítima identificou Valter como o responsável pelo roubo. O réu negou a autoria do crime, mas disse que já foi preso por roubo e por porte ilegal de arma de fogo.
Na decisão, o juiz afirmou não haver dúvidas sobre a autoria do crime. "Tendo a vítima narrado com riqueza de detalhes e de forma consistente a ação delituosa, sendo a sua versão corroborada pela testemunha, ouvida em Juízo, entendo que as afirmações do acusado não encontram guarida nos autos, razão pela qual, tenho como longe de dúvidas a autoria do crime em deslinde".
Ainda de acordo com Josemir Pereira de Souza, a conduta do acusado revelou "reprovabilidade acentuada, em vista do seu modo consciente e agressivo de agir, consistente na violência empregada, inclusive puxando os cabelos da vítima quando esta afirmou que não havia mais nenhum aparelho celular para entregar".
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