O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liberdade a Pedro Roger Melo Cruz, acusado de envolvimento na morte da sogra, em 2014. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).
A defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, alegando que o decreto de prisão carece de fundamentação. Sustentou ainda que não há elementos que demonstrem que o réu, caso solto, traga riscos à ordem pública ou à instrução criminal.
A liminar, no entanto, foi negada. “A decisão que manteve a prisão preventiva é fundamentada em dados concretos que dão conta que o paciente, junto com a corré Larissa, executou a vítima Lucélia dos Santos. A decisão do magistrado de primeiro grau informa que a vítima foi morta por estrangulamento dentro de sua residência, o que foi presenciado por sua filha menor”, ressaltou o desembargador Sebastião Costa Filho.
O caso
Pedro Roger Melo Cruz foi denunciado juntamente com a esposa, Larissa dos Santos Silva, acusados de matar a mãe desta, Lucélia dos Santos. De acordo com os autos, o relacionamento da vítima com os réus não era bom, em razão de Pedro e Larissa serem usuários de drogas. Ainda segundo informações do processo, Lucélia sustentava a filha e o genro, que não trabalhavam. Ela foi morta por asfixia mecânica e instrumento contundente, na frente de sua filha mais nova.
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