Da Assessoria
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Orlando Oliveira Araújo. O réu é acusado de integrar quadrilha que assaltava bancos no interior do Estado.
De acordo com os autos, o grupo agiu em diversos municípios do sertão alagoano, utilizando artefatos explosivos. Uma das ações da quadrilha ocorreu na cidade de Maravilha, em janeiro de 2013.
Investigações levaram a polícia à residência do acusado. Lá, foram encontrados um revólver e um veículo que, supostamente, teria sido usado no assalto. Orlando Araújo foi preso e a defesa dele, então, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL.
Sustentou ausência de justa causa para a reclusão do réu e alegou que “argumentos genéricos acerca da gravidade do crime, intenso apelo midiático e clamor social por punição” serviram como base para a manutenção da prisão.
O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pelo desembargador. Segundo João Luiz Azevedo Lessa, não foram identificados os requisitos necessários à concessão da liminar. “É de se observar que os impetrantes trouxeram diversas preliminares e a matéria de fundo precisa ser verificada com maior vagar, motivos pelos quais entendo pela necessidade de uma análise mais detalhada sobre os argumentos trazidos, só possível durante o julgamento do mérito”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (23).
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