Da Assessoria
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de Ronaldo de Moura dos Santos, conhecido como “Dé Pescador”, acusado de ter mantido relações sexuais com dois garotos no município de Paripueira, litoral norte do Estado.
O acusado foi preso no dia 26 de março e permanece custodiado sem que a instrução processual tenha sido iniciada, o que, segundo a defesa, representa excesso de prazo. A defesa alegou ainda que o juízo de primeiro grau procedeu pela prisão de Ronaldo dos Santos sem fundamentos idôneos e antes do recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, o que demonstraria a ilegalidade do ato.
Em análise preliminar ao argumento, o desembargador Sebastião Costa Filho esclareceu que não identifica, por hora, a ilegalidade do decreto de prisão, pois este aparentemente está em conformidade com a legislação penal. Esclareceu ainda que a prisão preventiva está satisfatoriamente fundamentada.
“Quanto à existência dos requisitos autorizadores para a prisão preventiva do paciente, extrai-se da decisão que decretou a custódia cautelar do acusado, bem como das decisões que negaram os pedidos de liberdade provisória, que a custódia cautelar vem sendo mantida com fundamento, sobretudo, na garantia da ordem pública”, destacou o desembargador.
Sebastião Costa ressaltou que, ao contrário do que foi alegado no pedido de habeas corpus, o atraso processual também pode ser atribuido à defesa do acusado, visto que, ao analisar os documentos anexados ao processo, é possível observar que foram atravessados em primeiro grau pelo menos três pedidos de liberdade provisória em cerca de cinco meses.
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