Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital condenaram dois homens por participarem de assalto a uma agência do Banco do Bradesco, no município de Coruripe (AL), em julho de 2015. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça.
Segundo a sentença, o réu Cláudio Flor de Andrade, apontado como líder da quadrilha, deverá cumprir 16 anos, dois meses e três dias de prisão por roubo duplamente majorado e organização criminosa. O outro réu é identificado como “Oscar Bispo da Silva” ou “Williams Bispo de Jesus” e foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão pelos mesmos crimes. Nos dois casos, o regime de cumprimento é inicialmente fechado, e foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Consta nos autos que seis homens armados, vestidos com roupas sociais, entraram na agência e renderam os seguranças da empresa Proseguir. Em seguida, levaram o gerente da instituição a gavetas chamadas “cassetes”, de onde foram subtraídos R$ 92.180. Dos guinches dos caixas, os criminosos conseguiram levar R$ 9 mil, totalizando o roubo de R$ 101.180.
De acordo com a denúncia, com a chegada da polícia ao local do assalto, os homens utilizaram os clientes como reféns. Em depoimento, uma das vítimas conta que foi usada como escudo humano e teve uma pistola apontada para o seu pescoço.
“Observamos que os integrantes do grupo faziam uso de várias armas de fogo e realizavam constantes ameaças e agressões verbais contra as vítimas, no intuito de intimidá-las e controlá-las, além de usá-las como reféns para evadir-se do local e evitar uma possível perseguição e prisão”, ressaltaram os juízes da 17ª Vara.
Ainda segundo a decisão, “o conjunto probatório dos autos revela que os denunciados uniram-se para compor uma organização criminosa que atuava na prática de vários roubos, com fins de obtenção de lucro fácil”.
Durante o processo, os réus negaram o crime. Cláudio Flor afirmou que, no dia do crime, estava em sua residência em São Paulo. Entretanto, confirmou participação num assalto um banco situado na Avenida Tomás Espíndola, em Maceió. Oscar Bispo informou que tem uma condenação criminal em São Paulo e mais três em Alagoas, mas que nunca esteve em Coruripe.
Um terceiro réu na ação foi absolvido porque ficou comprovado que ele estava preso em regime fechado na data do crime, tornando impossível sua participação.
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