A 123 Milhas deve pagar a um cliente indenização de R$3.800,00 por danos morais, após ter rompido com os termos do contrato ao cancelar o pacote turístico comprado. A empresa deverá ainda reagendar o passeio, que já havia sido pago. A decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Cível de Arapiraca.
No processo, o cliente relata que comprou uma passagem aérea, mas se surpreendeu ao verificar que a viagem não iria acontecer, mesmo após o pagamento. A empresa alega que o consumidor não preencheu um determinado formulário, e que por este motivo o voo foi cancelado.
Na decisão, o juiz enfatizou que a empresa agiu em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), pois falhou na prestação do serviço contratado, uma vez que o consumidor não foi informado da necessidade de preenchimento do formulário.
“Como se vê, a questão do dano moral quanto à sua comprovação restou bem apreciada, tendo a requerida agido em patente afronta aos direitos mais basilares do consumidor ao negar-lhe prerrogativas que a Lei de Consumo lhe confere, sendo desnecessários quaisquer outros argumentos, eis que delineada a violação aos direitos da personalidade da demandante”, disse o magistrado.
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