O MPE interpôs a ação de improbidade administrativa contra os réus acusando-os de enriquecimento ilícito, apropriação indébita e desvio de verbas da organização não governamental. No caso especifico da ré, o órgão ministerial ainda sustentou que ela dispensou indevidamente licitação, permitiu o desvio de verbas de convênios e deixou de prestar contas pelo uso de recurso público. Além de Everilda, mais quatro pessoas estão sendo denunciadas por improbidade administrativa.
A defesa alegou que não há vinculo jurídico entre os convênios realizados com o Estado de Alagoas, em 2004, e com a União, em 2006, pois a ré não era presidente do Projeto. Dessa forma, não haveria legitimidade para a ação de improbidade contra a gestora.
“Embora a ré não fosse a presidente do Instituto Oceanus na data da assinatura dos convênios que estão sendo objeto de análise na ação de improbidade, ela se tornou presidente do mencionado instituto logo após as assinaturas destes, portanto durante a sua vigência, o que, caso sejam comprovados os atos de improbidade em relação aos recursos financeiros recebidos, pode indicar o envolvimento da ré nos ilícitos investigados”, ressaltou a desembargadora.
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