DivulgaçãoTerceirização: confira o que muda com o projeto de lei aprovado pela Câmara Todo SegundoDo RBA
O Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado na última quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados, que libera a terceirização para todas as atividades e regulamenta o trabalho temporário tem causado polêmicas. Comemorada, de um lado, pelo governo e por setores empresariais, que apostam na medida para aumentar a criação de emprego, a proposta é criticada pelas centrais sindicais e magistrados e especialistas em Direito do Trabalho, que afirma que as mudanças fragilizam as relações de trabalho e, portanto, impõem riscos. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer (PMDB-SP) para entrar em vigor.
Confira o que muda:Como eraAté então, sem legislação específica sobre a terceirização, essa atividade era regulada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
Como ficaAs empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercer cargos na atividade-fim, que são as atividades para as quais ela foi criada. A contratação de terceirizados poderá ocorrer sem restrições, seja no setor privado, seja na administração pública. Uma escola, por exemplo, vai poder operar contratando professores de uma outra empresa, e não mais diretamente.
Trabalho temporárioPelas regras atuais, o trabalhador só pode ser contratado temporariamente por até três meses (90 dias). Com a proposta aprovada, o prazo para contratação passou para 6 meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse limite pode ser estendido, ainda, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador temporário poderá ser demitido a qualquer momento, e não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Quem tiver cumprido todo o período do contrato temporário (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
DireitosAo trabalhador terceirizado é garantido os mesmos direitos dos empregados previstos na CLT e na Constituição Federal. Muda, contudo, a responsabilização das empresas sobre esses direitos.
Responsabilização das empresasO texto aprovado prevê a responsabilização subsidiária, que define que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar na Justiça por direitos trabalhistas da empresa contratante quando a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento da rescisão.
Essa decisão é um retrocesso em relação ao PL 4.330 (já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, como PLC 30) que prevê a responsabilização solidária, quando o trabalhador poderia demandar na Justiça ambas as empresas, a contratada e a contratante.
Terceirizados substituindo trabalhadores em greveO projeto aprovado prevê que trabalhadores temporários poderão substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva.
Convenções Direitos não previstos em lei, como vale-refeição, assistência-médica e odontológica, que são definidos em convenção coletiva de cada categoria profissional, não valerão para os terceirizados.
QuarteirizaçãoA empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, prática que é chamada de "quarteirização".