Durante sessão do Pleno nesta terça-feira (02), o desembargador Pedro Augusto votou por dar parcial provimento a ação da Prefeitura, que pretendia descontar da remuneração dos funcionários os dias de falta.
“Tendo em vista a natureza alimentar que possuem os vencimentos dos servidores públicos, mostra-se mais razoável e proporcional a realização de compensação dos dias”, ponderou Pedro Augusto. O desembargador Klever Rêgo Loureiro votou pela possibilidade de descontos nos salários. No restante, o voto foi acompanhado por unanimidade.
A greve foi considerada ilegal devido à falta de comunicação do intuito grevista com 72 horas de antecedência, à ausência de aprovação prévia do movimento em assembleia da categoria e à não manutenção do trabalho de um percentual mínimo de servidores, previsto em lei.
O desembargador relator destacou que o Supremo Tribunal Federal considera a educação um serviço essencial. “A deflagração grevista na seara educacional sem a reserva de um corpo mínimo de servidores que assegure a continuidade desta atividade essencial reveste-se de indesejável ilegalidade”.A greve, deflagrada em janeiro, tinha como objetivo a reivindicação de que a Prefeitura cumprisse o Plano de Cargos e Carreiras da educação.
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