Poucas pessoas sabem, mas a Receita Federal quer saber todos os bens que o contribuinte comprou por mais de R$ 5.000. De acordo com o advogado Alexandre Faraco, do escritório LCDiniz, a regra é informar na declaração do IR (Imposto de Renda) tudo o que estiver acima desse valor.
— Isso acaba incluindo obras de arte, relógios raros e até alguns produtos que atualmente são comuns mas podem ter um preço mais elevado como aparelhos de televisão. No entanto, a fiscalização não chega a esse ponto. O que é importante é o contribuinte saber que deixar de declarar algum bem pode trazer fiscalizações e questionamentos.
Para evitar essa situação, o especialista recomenda que o contribuinte que tenha algum bem acima desse valor faça a retificação das declarações após a compra do bem.
Entre os bens que devem ser declarados estão joias, quadros, objetos de arte, de coleção, antiguidades, por exemplo. Esse é o mesmo valor que também é válido para declarar título de clube e assemelhado, direito de autor, de inventor e patente, além de consórcio não contemplado.
Do R7
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