DivulgaçãoProcon/AL orienta sobre direitos do consumidor em assistências técnicas Todo SegundoPor Amanda OliveiraQuando um produto apresenta problema, é comum procurar-se por uma assistência técnica para a realização de reparo. Para esclarecer dúvidas e orientar os consumidores, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) dar dicas para que uma eventual decepção com o produto quebrado não se torne uma dor de cabeça ainda maior por conta de um serviço mal executado.
No caso do produto estar na garantia (legal ou concedida pelo fabricante), o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em até 30 dias. Se houver o descumprimento, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor informa:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Isso garante ao consumidor o direito de escolha entre a substituição do produto por outro semelhante; a restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.
É importante exigir o orçamento prévio. No documento deve constar o máximo de informações sobre o serviço a ser feito, dentre eles: o valor pela mão de obra; peças ou equipamentos que serão utilizados (que devem ser novos); condições de pagamento; data de início e término do serviço; dados do fornecedor (endereço, telefone, CNPJ, etc).
O orçamento deve estar com uma linguagem de fácil entendimento. Não assine se discordar ou não compreender completamente o que está especificado. Se necessário, questione o fornecedor.
O serviço só pode ser iniciado após a autorização do consumidor.Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, ela deve ser original e nova. Só poderá ocorrer a utilização de uma peça usada se o consumidor autorizar previamente por escrito.
Se o serviço não for prestado como previamente acordado, o cliente pode optar pela reexecução do serviço sem custo adicional; restituição da quantia paga (imediata) ou pelo abatimento proporcional do preço.
Após a execução do serviço, o consumidor deve exigir a nota fiscal. Caso o problema persista, procure o Procon mais próximo e realize a denúncia. A sede do órgão funciona das 8h às 16h de segunda à sexta-feira.
Agência Alagoas