DivulgaçãoNova lei permite desconto para pagamento em dinheiro Todo SegundoSob a justificativa de estimular a concorrência entre as operadoras de cartões, reduzir custos para o comerciante e beneficiar o consumidor, o presidente Michel Temer sancionou em 26 de junho a lei que permite desconto para pagamento em dinheiro. A mudança foi proposta pela Medida Provisória 764, de dezembro de 2016.
Ao permitir a cobrança de preços diferentes, o governo espera que os consumidores que não usem cartão não precisem pagar as taxas cobradas pelas operadoras e repassadas ao cliente. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei promove a modernização do sistema de pagamento e do sistema financeiro brasileiro em geral.
Como funciona a nova leiA prática de oferecer desconto para pagamento em dinheiro já existia no comércio, em especial nas pequenas lojas, mas era proibida por lei. Com a mudança, o lojista fica autorizado a oferecer opções variadas de pagamento para um mesmo produto e em função também do prazo de pagamento.
A lei determina ainda que não é obrigatório oferecer desconto para pagamento em dinheiro, mas os locais que oferecem devem informar, em lugar visível, os descontos oferecidos; caso contrário, estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Essa é uma medida de proteção ao consumidor. O lojista pode dar as mais variadas opções para o consumidor escolher. Em vez de impor amarras, nós damos liberdade. Cada indivíduo sabe o melhor para si. Não é o estado que deve saber”, afirmou o presidente em discurso após a sanção, onde disse também que o desconto para pagamento em dinheiro traz transparência para a economia.
A Proteste, associação de defesa do consumidor, é contra a lei que permite desconto para pagamento em dinheiro e acredita que não há garantias de que o desconto será real. A associação acredita que possa haver sobrepreço de produtos e afirma que pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de débito e crédito são todos considerados à vista.
Pacote de medidasA MP 764 foi apresentada em dezembro de 2016 pelo Executivo junto com outras medidas macroeconômicas que visavam aumentar a produtividade do país e reduzir a burocracia. Sob críticas de especialistas e pessimismo em relação ao impacto real na retomada da economia, o pacote incluía ainda:
Refinanciamento de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas vencidas até 30 de novembro de 2016;
Incentivo ao crédito imobiliário;
Redução do spread;
Simplificação do pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho;
Integração de cartórios de registros e de uso compartilhado por diversos órgãos da administração pública;
Expansão do Portal Único do Comércio Exterior;
Facilitar acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas;
Extinção gradual da multa de 10% sobre o FGTS;
Ampliação do limite no enquadramento do microcrédito produtivo – de R$ 120 mil para R$ 360 mil do faturamento do ano.
Hintigo