Trabalhadores que aderiram à sistemática do saque-aniversário podem resgatar anualmente parte do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação do dinheiro é feita no mês de nascimento do trabalhador.
Interessados em fazer parte do saque-aniversário têm até o último dia do mês do seu nascimentos para realizar a mudança e assim receber o valor no mesmo ano de opção. Caso contrário, a liberação das parcelas só terá início no ano seguinte.
Os recursos ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação do saque. O valor das parcelas é proporcional ao que o trabalhador têm acumulado no fundo, podendo haver quantias adicionais ou não.
A troca entre as modalidades de saque do FGTS não é obrigatória. Ou seja, o trabalhador que não quiser o saque-aniversário permanecerá na sistemática do saque rescisão, que libera integralmente o dinheiro acumulado no fundo em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelos pagamentos. A estatal, inclusive, já liberou o cronograma completo de repasse e resgate do saque-aniversário do FGTS 2021:
O cidadão que optar pelo saque-aniversário, mas depois decidir retornar à sistemática do saque rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Contudo, a mudança surtirá efeito apenas no primeiro dia útil do 25º mês ao da solicitação.
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