27/12/2017 13:49:40
Alagoas
Procon Alagoas orienta sobre material escolar e reajuste de mensalidade
Órgão disponibiliza uma lista exemplificativa em seu site dos itens que não devem constar na relação do material solicitado pelas escolas
Agência AlagoasProcon Alagoas orienta sobre material escolar e reajuste de mensalidade
Todo SegundoDa Agência Alagoas

O fim do ano se aproxima e com isso os pais e responsáveis das crianças e adolescentes já têm com que se preocupar: a volta às aulas. Neste período do ano, o orçamento ganha no mínimo mais duas novas despesas que são o reajuste da mensalidade e a compra do material escolar. Além dos gastos extras, o Procon de Alagoas recomenda que é preciso ficar alerta tanto ao que é exigido na lista como ao aumento da mensalidade.

De acordo com a assessoria jurídica do órgão estadual, é considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra seja feita na própria escola ou em um estabelecimento específico. Além disso, é vedada a imposição como forma única o pagamento do “valor/taxa” que substitui a lista.

“Fica a critério do consumidor escolher entre os produtos da relação dos materiais fornecido pela instituição de ensino ou pagamento da taxa disponibilizada por esta”, complementou o assessor jurídico do Procon/AL, César Caldas.

O órgão disponibiliza em seu site uma lista exemplificativa dos itens que, de acordo com a lei N° 12.886/2013, não podem ser solicitados pelas instituições de ensino e a relação dos materiais que é permitido pedir, porém com restrições. “Como exemplo daquilo que não pode ser requerido temos os produtos que são de uso da própria escola e não do aluno como carimbos, giz branco, grampeador, entre outros. Já aqueles que podem ser solicitado, mas em quantidade definida temos TNT, livro infantil, cartolina, etc”, pontua César.

O aluno ainda tem o direito a receber de volta o material que não foi usado durante o ano letivo. A escola pode cobrar o material que não esteja na lista, desde que justifique a utilização dele por meio do seu planejamento pedagógico. O mesmo vale quando precisar de uma quantidade maior do produto solicitado.

Matrícula

O reajuste da mensalidade também é motivo de preocupação para os pais, muitos ficam em dúvida sobre quando o aumento é considerado abusivo ou não. De acordo com a última reunião do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinepe/AL), que contou com a presença do Procon/AL, em 2018 estima-se que o reajuste seja entre 8% a 10%.

“Essa porcentagem levou em consideração o aumento dos gastos das escolas, como exemplos temos a energia e água”, finaliza César, acrescentando que, se alguma escola registra aumento superior a 10%, os pais devem procurar a instituição para saber o motivo da taxa superior. “O colégio terá que justificar o aumento em algum tipo de investimento por meio de documentos e planilhas. Caso o pai não obtenha retorno ou seja verificado que não há justificativa, é preciso procurar o órgão para que possamos analisar se o valor é abusivo”, explica César.

Segundo informações do Sinepe/AL, a inadimplência nas escolas em 2017 chegou a 30%. No entanto, o Procon/AL orienta que, apesar do atraso nas mensalidades, a instituição de ensino têm obrigação de fornecer a declaração do histórico escolar e de não impedir que o estudante faça as provas.

Caso seja presenciado algum abuso nas relações de consumo, os pais e responsáveis devem procurar um ponto de atendimento do Procon/AL ou se preferir por meio do 151, Facebook, Instagram ou Whatsaap (82 - 988896619).

E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621

Todo Segundo - O maior portal de notícias do Agreste e Sertão de Alagoas.. ©2025. Todos os direitos reservados.