DivulgaçãoPRF retoma fiscalização da lei do farol aceso nas rodovias de Alagoas Todo SegundoDo Todo Segundo
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais na quarta-feira (19). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas já retomou, nesta quinta-feira (20).
De acordo com a Lei 13.290/16, conhecida como "Lei dos Faróis Baixos", os condutores que trafegarem nas rodovias federais com os faróis apagados durante o dia serão autuados. O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira de Habilitação.
A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais. Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.