A defensoria Pública do Estado Alagoas ingressou, na tarde dessa quarta-feira (30), com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP), a fim de viabilizar e autorizar a comercialização do biocombustível etanol pelos produtores/fornecedores diretamente aos postos de combustíveis, independentemente da imposição compulsória - ilegal e inconstitucional - de distribuidoras intermediárias.
Com isso, a Defensoria espera cortar custos decorrente da interposição desnecessária de mais um agente econômico na rede de fornecimento e, assim, viabilizar redução de preços.
A ação, que tem abrangência nacional, assinada pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Fabrício Leão Souto, tem como alvo o art 6º, II da Resolução nº 43/2009 da ANP que restringe a venda de etanol mediante a imposição compulsória de poucas distribuidoras por ela autorizadas, alongando desnecessariamente e tornando ineficiente a cadeia de comercialização do biocombustível.
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas na área do direito administrativo visa superar essa restrição que, na sua visão, é antieconômica, anticoncorrencial e representa um empecilho ao livre fornecimento do insumo e à livre concorrência entre os agentes econômicos, criando gargalos, sobretudo, em momentos de escassez como o atual.
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