
As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade do FGTS, que financia programas habitacionais e obras de infraestrutura em todo o país.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente em uma agência.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação
A antecipação do saque-aniversário funciona como um tipo de empréstimo. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. O saldo do FGTS é usado como garantia, e a instituição financeira cobra juros pela operação.
Até agora, não havia restrições: era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo, sem limite de valor.
O que muda com as novas regras
A partir deste sábado, passam a valer limites de valor, parcelas e prazo para contratação das antecipações.
Antes (regras antigas)
Agora (novas regras)
Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
No primeiro ano de vigência, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite máximo anual será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo fez a mudança
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a antecipação vinha deixando muitos trabalhadores em situação de vulnerabilidade após demissões, já que o saldo do FGTS permanecia bloqueado como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está comprometido com o banco. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura”, destacou Marinho.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou as mudanças e classificou as regras anteriores como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficará a adesão daqui pra frente
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Quem fizer a adesão agora precisará aguardar um período mínimo de 90 dias para solicitar uma antecipação em banco. Em caso de demissão durante o período de contrato, o saldo bloqueado continuará inacessível — o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40%.

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